quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Posto Tarifário

O sistema tarifário de energia elétrica no Brasil é um conjunto de normas e regulamentos que tem por finalidade estabelecer o valor monetário da eletricidade para as diferentes classes de unidades consumidoras.Atualmente, o principal instrumento regulatório que estabelece e consolida essas normas são as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica é a Resolução ANEEL n] 456, publicada no D.O.U. de 29 de novembro de 2000.
Se a empresa recebe energia elétrica em alta tensão (Grupo A), pagará de acordo com o contrato firmado com a concessionária, pelos valores de consumo (KWh) e demanda (KW) nas opções de tarifa convencional, horo sazonal verde ou azul. Empresas com tensão de fornecimento inferior a 69 KV e com demanda de potência de 30 KW a 299 KW podem optar por qualquer uma das modalidades tarifárias. Já as empresas com tensão de fornecimento inferior a 69 KV e com demanda de potência igual ou superior a 300KW devem optar pela modalidade horo sazonal e as empresas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 KV são enquadradas, obrigatoriamente, na modalidade de tarifação horo sazonal azul.
Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potencia de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, conforme especificação á seguir: O objetivo dessa estrutura tarifaria é racionalizar o consumo de energia elétrica ao longo do dia e do ano, motivando o consumidor a consumir mais energia elétrica nos horários do dia e nos períodos do ano em que for mais barata.
Tarfifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo e demanda de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano.
Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potencia. Para fazer parte da estrutura tarifaria verde a instalação elétrica deve ter no mínimo 500 KW de demanda.
Caso o registrador apresente algum consumo (energia) para o horário de ponta, este será faturado pela tarifa correspondente, que é cerca de dez vezes a tarifa para o horário fora de ponta . A fatura de energia elétrica é a nota fiscal que se apresenta a quantidade total que deve ser paga pela prestação de serviço publico de energia elétrica.
O valor líquido da fatura e o valor em moeda corrente, resultante da aplicação das respectivas tarifas de fornecimento, sem incidência de imposta, sobre os componentes de consumo de energia elétrica ativa, de demanda de potencia ativa, uso do sistema, de consumo de energia elétrica e demanda de potencia reativas excedentes.

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