segunda-feira, 26 de outubro de 2009

A Tarifação

Para resumir e tentar esclarecer melhor o que diz a resolução 456 de 2000 da ANEEL, segue a maneira como é faturada a conta de energia de uma empresa enquadrada na Tarifa Azul.

Teremos duas unidades de faturamento: o de Demanda e o de Consumo.

Demanda: É faturada em KW, e possui dois postos tarifários; Ponta e Fora de Ponta.

Ponta: É o horário de 3 hs consecutivas acordados entre concessionária e consumidor, geralmente das 18:00 ás 21:00hs, onde a tarifa é mais cara que o período fora de ponta.

Fora de Ponta: É o restante do período, sendo que o horário das 0:00 ás 6:00hs é considerado horário reservado, cobra-se como fora de ponta, porém é exigido que neste período a empresa não fique com fator de potência capacitivo (excesso de capacitores ligados com pouca carga na empresa).

A empresa deve contratar um valor para a demanda ( exemplo 500 KW), isto será cobrado mensalmente na conta de energia, independente do consumo e se foi utilizado todo o valor contratado, por exemplo a empresa entrou em férias coletivas o consumo reduziu a 10% do valor normal mensal, a demanda será cobrada os mesmos 500 KW, mesmo que tenha registrado 30KW.

Por outro lado se for contratado 500KW e foi registrado 520 KW será cobrado com o mesmo valor de tarifa (R$/KW) 520 KW, isto até os 550KW que equivale a 10% do valor do contrato permitido pela ANEEL, se for registrado 551KW, será cobrado 500KW na tarifa normal e 51KW com a tarifa de ultrapassagem, bem mais cara sendo desta forma uma multa por ultrapassagem de demanda.

Concluindo a conta de energia elétrica terá o valor de faturamento de Demanda (KW) e o de Consumo (KWh) que também se divide em dois, consumo na ponta e consumo fora de ponta, com dois postos tarifários, período seco e período úmido, período seco são os meses de Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro, período úmido são os meses de Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, neste faturamento não existe valor de contrato como o de demanda, somente o valor diferenciado de faturamento, a energia no horário de ponta é mais cara que no horáro fora de ponta.

Para uma referência seguem abaixo os valores aplicados pela CPFL/Piratininga.

Demanda: Ponta R$ 25,04/KW Fora Ponta R$ 6,07/KW
Consumo: Ponta R$ 259,61/MWh Fora Ponta R$ 160,98/MWh (Período Seco)
Consumo: Ponta R$ 234,57/MWh Fora Ponta R$ 146,44/MWh (Período Úmido)
Ultrapassagem na Demanda: Ponta R$ 75,11/KW Fora Ponta R$ 18,20/KW

Estes são os valores normais para a cobrança de energia elétrica de uma empresa, logicamente que falta acrescentar os impostos (ICMS,PIS,etc).

Na próxima postagem estarei falando sobre fator de potência.

Escrito por: Romildo
Fonte: http://www.cpfl.com.br/ http://www.aneel.gov.br/

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Posto Tarifário

O sistema tarifário de energia elétrica no Brasil é um conjunto de normas e regulamentos que tem por finalidade estabelecer o valor monetário da eletricidade para as diferentes classes de unidades consumidoras.Atualmente, o principal instrumento regulatório que estabelece e consolida essas normas são as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica é a Resolução ANEEL n] 456, publicada no D.O.U. de 29 de novembro de 2000.
Se a empresa recebe energia elétrica em alta tensão (Grupo A), pagará de acordo com o contrato firmado com a concessionária, pelos valores de consumo (KWh) e demanda (KW) nas opções de tarifa convencional, horo sazonal verde ou azul. Empresas com tensão de fornecimento inferior a 69 KV e com demanda de potência de 30 KW a 299 KW podem optar por qualquer uma das modalidades tarifárias. Já as empresas com tensão de fornecimento inferior a 69 KV e com demanda de potência igual ou superior a 300KW devem optar pela modalidade horo sazonal e as empresas com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 KV são enquadradas, obrigatoriamente, na modalidade de tarifação horo sazonal azul.
Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potencia de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, conforme especificação á seguir: O objetivo dessa estrutura tarifaria é racionalizar o consumo de energia elétrica ao longo do dia e do ano, motivando o consumidor a consumir mais energia elétrica nos horários do dia e nos períodos do ano em que for mais barata.
Tarfifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo e demanda de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano.
Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potencia. Para fazer parte da estrutura tarifaria verde a instalação elétrica deve ter no mínimo 500 KW de demanda.
Caso o registrador apresente algum consumo (energia) para o horário de ponta, este será faturado pela tarifa correspondente, que é cerca de dez vezes a tarifa para o horário fora de ponta . A fatura de energia elétrica é a nota fiscal que se apresenta a quantidade total que deve ser paga pela prestação de serviço publico de energia elétrica.
O valor líquido da fatura e o valor em moeda corrente, resultante da aplicação das respectivas tarifas de fornecimento, sem incidência de imposta, sobre os componentes de consumo de energia elétrica ativa, de demanda de potencia ativa, uso do sistema, de consumo de energia elétrica e demanda de potencia reativas excedentes.