terça-feira, 26 de janeiro de 2010

PRIVACIDADE


A expressão privacidade entrou na linguagem jurídica e representa intimidade, reserva ou recato. Privar significa tirar, separar algo (ao contrário de público, que transmite a ideia de reunião de pessoas). Entende-se, portanto, que privado é tudo aquilo que está numa esfera isolada, ligada ao íntimo, num quarto escuro onde seu "dono" pensa ter o controle da iluminação e acesso.
Nossa Constituição Federal, no inciso X de seu artigo 5º, prescreve que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização peço dano material ou moral decorrente de sua violação.

Portanto a simples fotografia digital muito comum hoje em dia, é uma invasão de privacidade, todo cuidado é pouco, uma foto postada em um site de relacionamento, pode ser considerada invasão de privacidade se não foi autorizada pela pessoa na foto, a imagem da câmara de segurança divulgada sem o consentimento da pessoa focada também é uma invasão de privacidade.
Já é possível através de GPS localizar onde está uma pessoa ou um automóvel, muitas vezes uma informação útil como localizar endereços, dias atrás fui á Nova Odessa na casa de parente de minha esposa, já havia ido lá muito tempo atrás, entrei na Internet (googlemaps) digitei o nome do parente e a cidade, pronto chegando em Nova Odessa parei em frente a casa sem erro e para muita surpresa de todos.
Escrito por Romildo
Fonte: Dagoberto Miranda Uol Websinter

Nenhum comentário:

Postar um comentário